Quer ser atendido pelo seu convênio?
- co05174
- 3 de dez. de 2014
- 2 min de leitura
Na modalidade reembolso você pode!
Faça valer o seu direito de reembolso. Saiba como exercer seu direito à livre escolha.
Você sabia que o reembolso médico lhe garante o direito de escolher seu médico, fisioterapeuta, clínica, hospital ou laboratório de preferência, mesmo que eles não sejam cadastrados no seu seguro de de Saúde?
Então, amparado pela lei, você usuário pode escolher o prestador de serviço de sua confiança, que não precisa pertencer a nenhuma rede credenciada, paga a consulta e num prazo máximo de 30 dias a seguradora deve reembolsá-lo de acordo com o plano escolhido e se esta opção estiver em seu contrato.
Fique atento, a operadora também deve informar de modo claro qual é o valor a ser reembolsado. Se não o fizer, o consumidor pode exigir o reembolso integral das consultas.
Veja qual é o limite estabelecido no contrato do seu convenio.
O reembolso saúde é um direito do paciente que usa o seu convênio e a melhor maneira de valorizar o profissional de saúde.
Emitimos nota fiscal e Recibo para este fim.
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